ADVOGADA ESPECIALISTA EM
DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Protegendo seus direitos e garantindo o futuro que você merece.

Conte com atendimento sério, empático e personalizado para você entender seus direitos previdenciários

Atendimento 100% online e presencial

17 Anos de experiência em Direito Previdenciário

Acompanhamento completo do início ao fim

Como um advogado previdenciário pode te ajudar?

Se você precisa de apoio com o INSS, também podemos ajudar com:

AuxílioAcidente

Pago pelo INSS, 50% da aposentadoria para quem ficou com sequelas permanentes de acidente ou doença ocupacional.

Auxílio Doença

Benefício para quem não consegue trabalhar por mais de 15 dias por doença ou acidente.

BPC/LOAS para a pessoa com Deficiência

1 salário mínimo mensal para pessoa com deficiência de longo prazo sem condições de sustento.

BPC/LOAS ao Idoso

1 salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais em baixa renda, mesmo sem contribuição ao INSS.

AposentadoriaEspecial

Concedida a trabalhadores que exerceram atividades em condições insalubres, perigosas ou prejudiciais à saúde, com redução no tempo necessário de contribuição.

Aposentadoriapor Idade

Para trabalhadores urbanos e rurais que atingiram a idade mínima exigida e tempo mínimo de contribuição.

Aposentadoria Rural

Para agricultores familiares e pescadores artesanais que comprovem tempo de atividade no campo.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Para quem completou o tempo mínimo exigido antes da Reforma da Previdência, sem idade mínima.

Aposentadoria por Invalidez

Para segurados permanentemente incapazes de trabalhar por doença ou acidente, sem possibilidade de reabilitação.

Se o seu caso não se enquadra em nenhuma das situações mencionadas, não se preocupe!
Entre em contato agora com nosso advogado especializado em Direito Previdenciário e descubra diversas outras possibilidades em que podemos ajudá-lo nas questões relacionadas à sua aposentadoria, benefícios do INSS e demais direitos previdenciários.

Como contratar a nossa assessoria especializada:

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Contratação facilitada

Após entrar em contato, você responderá um questionário simples e objetivo para entendermos sua situação de saúde e o histórico do seu caso.

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Atendimento 100% online

Todo o acompanhamento pode ser feito de forma digital, com total comodidade e segurança, sem precisar sair de casa.

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Envio dos documentos

Você receberá uma lista clara com os documentos e exames médicos necessários para o pedido do Auxílio-Doença.
O envio pode ser feito por WhatsApp ou e-mail, da maneira que for mais prática para você.

Agora é só acompanhar seu processo com o suporte de quem conhece o caminho em busca do seu direito!

Dra. Juliana Zamignan Advocacia

O escritório Dra. Juliana Zamignan Advocacia é especializado em Direito Previdenciário, com foco no Auxílio-Doença e na proteção dos direitos dos trabalhadores e segurados do INSS. Nossa missão é oferecer atendimento humanizado e soluções jurídicas eficazes, garantindo que cada cliente tenha acesso justo aos benefícios previdenciários que lhe são devidos.

Com experiência sólida e dedicação exclusiva às questões relacionadas à incapacidade temporária para o trabalho, acompanhamos todo o processo — desde a análise do requerimento até recursos administrativos e judiciais, sempre com transparência e proximidade com nossos clientes.

No Dra. Juliana Zamignan Advocacia, você encontra segurança, agilidade e compromisso em cada etapa, porque sabemos que cada caso é único e merece atenção personalizada.

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Dúvidas Frequentes

Confira as perguntas que nossos clientes mais tinham antes de contar com nossa assessoria jurídica:

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

O BPC é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de se sustentar e nem de ter seu sustento provido pela família.

Não. O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário. Por isso, não gera direito a 13º salário nem a pensão por morte para dependentes.

É um benefício pago ao segurado que sofre um acidente (de trabalho ou não) e fica com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.

Não. Quando o segurado se aposenta, o pagamento do auxílio-acidente é encerrado.


Auxílio-Doença (atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária)

O segurado do INSS que ficar temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente, desde que tenha carência mínima de 12 contribuições (salvo em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei).

O auxílio-doença é temporário, pago enquanto durar a incapacidade. Já a aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é permanente e sem possibilidade de reabilitação.

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